O Governo timorense criou uma nova linha de “crédito suave”, em cooperação com o setor financeiro do país, para apoiar micro, pequenas e médias empresas a superar a atual conjuntura económica nacional.
Conhecida como “Facilidade Garantia Crédito Suave”, a iniciativa aposta em crédito com juros mais baixos do que os atualmente praticados no mercado e com partilha de risco entre o Governo e a banca em caso de incumprimento.
“A linha de crédito “Facilidade Garantia Crédito Suave” pretende, assim, ser motor de promoção e estímulo ao empreendedorismo social e a aposta em projetos inovadores e que permitam o fortalecimento do tecido empresarial e industrial nacional”, refere-se no decreto-lei que cria o instrumento, publicado no Jornal da República.
“A linha de crédito é assegurada por verbas inscritas no orçamento alocado ao Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, no montante de 1.379.990 dólares [1.212.045 euros]”, indica-se, explicando que o valor será concedido por ordem de chegada de candidaturas até ao limite. A lei abrange créditos até 3% de juros e de um máximo de três anos de duração.
A iniciativa pretende responder à atual conjuntura socioeconómica que tem vindo a impor “acrescidos desafios à estabilidade das estruturas empresariais nacionais em alguns setores essenciais”.
No preâmbulo do documento considera-se que o sistema financeiro no país “tem especial dever de participação num esforço conjunto de superação das dificuldades sentidas pelo tecido empresarial nacional”.
Deve ainda contribuir para “garantir a sustentabilidade das empresas, a criação de novas oportunidades de negócio, o apoio ao empreendedorismo e novas oportunidades de emprego, a manutenção de postos de trabalho e o reforço da tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da conjuntura socioeconómica atual”.
A medida centra-se no apoio à capitalização das empresas e em facilitar acesso das micro, pequenas e médias empresa a financiamento, criando uma linha de crédito com taxa de juro fixa e “inferior ao valor praticado no mercado”, com um sistema de partilha de risco em caso de incumprimento, entre Estado e banca.
A linha de crédito – que pode ser concedida por qualquer das cinco entidades financeiras a operar no país, o português BNU, o australiano ANZ, os indonésios Mandiri e BRI e o timorense BNCTL – obriga ao cumprimento de várias condições e não pode, por exemplo, ser usada para refinanciar crédito ou para a cobertura de passivos existentes.
Dada a partilha de risco as entidades interessadas têm que assinar acordos com o ministro da tutela da área relevante, cabendo-lhe a si “a implementação e o controlo da linha de crédito”.
O crédito destina-se à “execução de projetos empresariais aos quais se reconheça viabilidade económica e financeira” nos setores abrangidos, e com o propósito de “criar valor acrescentado e desenvolvimento social na comunidade”.
As empresas têm que apresentar candidaturas com projetos “inovadores, estratégicos e viáveis”, provar que conseguem pagar o crédito e não podem ter situações de incumprimento ou mora.