A UNICEF lançou a “Ação Humanitária para as crianças”, uma iniciativa que apela ao financiamento de emergência para chegar com assistência a mais de 173 milhões de pessoas, onde 110 milhões são crianças. Os efeitos prolongados da pandemia da COVID-19 no mundo e a crescente ameaça de graves fenómenos climáticos são os principais motivos desta ação.
Os fundos angariados irão apoiar programas essenciais em 155 países e territórios até 2023.” Atualmente, há mais crianças a precisar de assistência humanitária do que em qualquer outro momento da história recente”, afirmou a Diretora Executiva da UNICEF, Catherine Russell, realçando que “em todo o mundo, elas estão em risco de crises coincidentes e fatais, desde conflitos e deslocações, a surtos de doenças e taxas crescentes de subnutrição. Entretanto, as alterações climáticas estão a agravar as crises existentes e a desencadear novas. É fundamental que tenhamos o apoio adequado para chegar às crianças com uma ação humanitária decisiva e atempada”.
De acordo com a UNICEF, o ano de 2022 começou com uma estimativa de 274 milhões de pessoas necessitadas de assistência e proteção humanitária no mundo, o que foi aumentando ao longo do ano. Houve um aumento significativo das carências alimentares, as ameaças de fome causadas pelo clima e outros fatores tal como a guerra na Ucrânia, as cheias no Paquistão e um ressurgimento de surtos de doenças, incluindo a cólera e o sarampo que trouxeram um perigo adicional para as crianças em situações de emergência.
Os efeitos prolongados da pandemia da COVID-19 e as perturbações e instabilidade económica globais, incluindo a inflação e o custo crescente dos alimentos e do combustível, tiveram um impacto devastador na vida e no bem-estar de milhões das crianças mais vulneráveis do mundo. No total, cerca de 37 milhões de crianças em todo o mundo estão deslocadas devido a crises múltiplas.
Afeganistão, Ucrânia, Síria, República Democrática do Congo e Etiópia, são os principais países em foco nesta ação da UNICEF que planeia avançar já em 2023.