A Suécia identificou 2.500 cidadãos que estão agora a ser tributados ao abrigo das novas regras entre Portugal e a Suécia.
Fonte oficial da administração fiscal sueca adiantou à Lusa ter identificado “cerca de 2.500 pessoas que estavam sujeitas a responsabilidade fiscal limitada na Suécia” por estarem ao abrigo da Convenção para evitar a dupla tributação, e que, devido ao fim desta Convenção, passaram a “ser tributados desde 1º de janeiro de 2022”.
A mesma fonte oficial refere que além destes cerca de 2.500 já identificados, existe um grupo de pessoas, cujo número ainda é desconhecido, que estão agora a declarar os seus rendimentos para 2021 – ano em que a Convenção ainda estava em vigor – e que também podem se tornar elegíveis para serem tributados na Suécia.
A Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia terminou a 31 de dezembro de 2021 e um dos efeitos mais imediatos foi devolver a este país o direito de tributar os pensionistas suecos residentes em Portugal cujas pensões são pagas por fundos privados.
Antes de avançar para o termo da Convenção, a Suécia manifestou a intenção de rever os seus termos em resposta ao facto de discordar do regime fiscal que Portugal atribui às pensões pagas por outros países ao abrigo do regime de Residente Não Habitual (RNH).
As negociações para essa revisão começaram em 2018 e, em maio do ano seguinte, foi assinado um protocolo que altera a Convenção. No entanto, na ausência de ratificação do protocolo por Portugal, o parlamento sueco aprovou por unanimidade, em junho de 2021, a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal a partir de 31 de dezembro desse ano.
Novas situações fiscais
A ausência de um tratado fiscal entre os dois países afetou, segundo o fiscalista e cofundador da consultora Ilya, suecos que vieram a Portugal em duas situações. Assim, diz ele, os aposentados, que pagavam 0% de imposto na Suécia, agora pagam 25%. Em Portugal, poderão pagar a taxa de 10% (se se registaram no RNH após 2020 ou optaram por este novo regime), que pode ser deduzida.
A segunda situação, diz o mesmo especialista em impostos, envolve investidores com dividendos, juros e royalties da Suécia. Na ausência da Convenção, a sua tributação na fonte ( ou seja , na Suécia) já não se limita às taxas convencionais de 15%, 10% ou 5%, respetivamente, mas aplicam-se taxas domésticas.