A Comissão Europeia considera que Portugal não está a aplicar corretamente a legislação comunitária sobre resíduos e aterros comunitários e ameaçou, esta quinta-feira, recorrer a tribunal se as autoridades não tomarem as medidas necessárias no prazo de dois meses.
No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por aplicação incorreta da legislação comunitária, hoje adotado, Bruxelas volta a exortar Portugal a aplicar corretamente a diretiva de aterros comunitários e a diretiva-quadro de resíduos, manifestando-se insatisfeita com a resposta apresentada pelas autoridades nacionais ao procedimento lançado em fevereiro passado.
Lembrando que “a diretiva de aterros estabelece normas para aterros para prevenir efeitos adversos na saúde humana, água, solo e ar”, prevendo que os Estados-Membros “tomem medidas para assegurar que apenas os resíduos que tenham sido sujeitos a tratamento sejam depositados em aterros”, a Comissão aponta que enviou uma carta de notificação de incumprimento a Portugal em fevereiro de 2022, “uma vez que pelo menos 59% dos resíduos municipais são depositados em aterros sem qualquer tratamento”.
“Tendo avaliado a resposta apresentada pelas autoridades portuguesas, a Comissão concluiu que as medidas postas em prática por Portugal são insuficientes para garantir que os resíduos sejam tratados antes de serem depositados em aterro e que Portugal necessita de atualizações significativas da sua infraestrutura de gestão de resíduos para garantir que os seus resíduos municipais sejam tratados de acordo com os requisitos da UE”, aponta hoje o executivo comunitário.
Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração, apontando que “Portugal tem agora dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia”.
A Comissão Europeia lançou um processo de infração contra Portugal pela falta de transposição para a legislação nacional das regras sobre emissões industriais poluentes, com um prazo de resposta de dois meses.
Na sequência do envio de uma carta de notificação, Portugal tem agora um prazo de dois meses para dar conta a Bruxelas da harmonização da legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais, que “estabelece regras destinadas a prevenir e reduzir as emissões industriais para o ar, a água e o solo e a impedir a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente”, segundo um comunicado.