A partir de 26 de abril, serão permitidas reuniões ao ar livre de até dez pessoas, não incluindo crianças até à idade de doze anos. Será também possível fazer compras sem marcação prévia.
Um regulamento que estipula as medidas de desconfinamento que entrarão em vigor esta segunda-feira foi publicado no decreto ministerial que foi divulgado no Jornal Oficial belga, anunciou o ministro do Interior Annelies Verlinden, no domingo, num comunicado de imprensa.
A partir de 26 de abril, serão permitidas reuniões ao ar livre de até dez pessoas, não incluindo crianças até à idade de doze anos. Será possível fazer compras sem marcação prévia. O cliente pode ser acompanhado por uma pessoa do mesmo agregado familiar ou por um contacto próximo.
Algumas profissões serão autorizadas a retomar as suas atividades de acordo com os protocolos estabelecidos: salões de cabeleireiro, salões de beleza, solários, centros de bronzeamento, salões de pedicura, salões de manicura, salões de massagem, barbearias e salões de tatuagem e piercing.
As visitas aos bens imóveis podem ser novamente organizadas. Finalmente, o decreto ministerial permite a autorização de eventos de teste no sector de eventos e cultura. “Os pedidos de experiências e projetos-piloto podem ser submetidos à autoridade local competente, após o que o Ministro do Interior pode dar autorização para se desviar das regras estabelecidas no decreto ministerial, após consulta das autoridades locais competentes e do Ministro Federal da Saúde Pública”, diz a declaração.
Todas as medidas que entrarão em vigor a 8 de maio, incluindo a reabertura de terraços, serão objeto de um novo decreto ministerial, acrescentou o ministro. As outras medidas, que não foram modificadas, são prorrogadas até 31 de maio inclusive.
O projeto de decreto ministerial foi aperfeiçoado com base no parecer do Conselho de Estado, acrescentou o Ministro. “É importante notar que a Secção de Legislação do Conselho de Estado confirma que, com base na Lei da Função Policial, na Lei da Proteção Civil e na Lei da Segurança Civil, o ministro do Interior é de facto competente para tomar estas medidas, uma vez que a Secção de Jurisdição Administrativa do Conselho de Estado também já tinha deliberado anteriormente numa série de julgamentos”.