“Na sequência de extensos procedimentos de controlo efetuados em 2022, a Comissão decidiu agora instaurar ações contra Portugal e Eslováquia junto do TJUE, dado o seu continuado incumprimento”, anunciou a Comissão Europeia em comunicado.
A Comissão sustentou que no caso português a ação foi intentada “devido às regras de mora que abrangem vários níveis da administração pública”.
Na sequência do lançamento do procedimento em 2017, Bruxelas “acompanhou de perto a situação, mas considera que não se registaram melhorias suficientes, sobretudo nas duas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.
De acordo com as regras da Diretiva de Pagamentos Atrasados, as autoridades públicas dos 27 Estados-Membros têm de pagar as faturas no prazo de 30 dias (60 dias para os hospitais públicos).
A Comissão acrescentou que no contexto atual – de recuperação dos prejuízos decorrentes da pandemia, da inflação e das consequências da invasão da Ucrânia pela Federação Russa – “as empresas, sobretudo as pequenas e médias, dependem ainda mais de pagamentos regulares para serem capaz de operar” e garantir o emprego.
“Os atrasos nos pagamentos têm um impacto negativo nas empresas, pois impedem o crescimento, minam a resiliência e podem bloquear os esforços para serem mais ecológicos e digitais”, alertou aquela instituição europeia.