O texto final das alterações à lei 66-A de 2007 agora aprovado, e discutidas nos últimos anos com o Governo e os conselheiros, que em cada um dos seus países de acolhimento servem de ponte entre o executivo e os emigrantes portugueses, mereceu as declarações de voto de deputados de vários partidos, que se seguirão.
Entre as várias alterações aprovadas, constam a limitação dos mandatos para os conselheiros a 12 anos, a obrigatoriedade, ainda que não vinculativa, do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.
Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.