Quem tem direito?
O abono de família é pago a partir do primeiro mês de nascimento da criança e até aos 18 anos. No mês seguinte ao 18º aniversário, o apoio deixa de ser pago, a não ser que o jovem esteja a frequentar o ensino secundário ou equivalente.
Segundo a Caixa para o Futuro das Crianças (CAE, na sigla francesa) “o subsídio é um direito pessoal da criança residente”. Para aceder a este apoio, a criança tem de ter um domicílio legal no Luxemburgo e residir permanentemente no país.
No caso de crianças não-residentes, filhos de trabalhadores transfronteiriços, os pais devem estar inscritos na Segurança Social luxemburguesa e as crianças devem residir num país da União Europeia com o qual o Luxemburgo tenha celebrado um acordo de segurança social.
No caso dos trabalhadores temporários, a condição de filiação deve ser preenchida com antecedência para cada mês (metade do mês + 1 dia).
O abono de família pode ser pedido para filhos biológicos ou adotivos, assim como para filhos do cônjuge ou parceiro que esteja a cargo do requerente.
Qual é o valor?
O montante de base mensal do abono de família passou a ser de 292,54 euros a 1 de fevereiro, valor que chega aos 299 euros em abril, quando será acionada uma segunda tranche da indexação.
Para o valor atualizado de fevereiro, existe ainda um suplemento mensal de 22,11 euros para as crianças com mais de 6 anos de idade e 55,19 euros para as com mais de 12 anos de idade (valores abaixo).
- 0-5 anos: 292,54 euros
- 6-11 anos: 292,54 + 22,11 = 314,65 euros
- A partir dos 12 anos 292,54 + 55,19 = 347,73 euros
Como pedir?
Para se candidatar a este apoio, é preciso preencher o formulário que poderá ser descarregado no site da CAE e enviá-lo ao organismo por carta (endereço postal B.P. 394 – L-2013 – Luxembourg) ou pela via eletrónica (através do MyGuichet), acompanhado dos seguintes documentos:
Residentes
- Certidão de nascimento;
- Declaração de conta bancária (relevé d’identité bancaire);
- Comprovativo de autorização de residência no Luxemburgo para todos os membros da família (para residentes que não sejam da UE, do EEE ou Suíça).
Não-residentes
- Certificado de residência ou certificado de composição do agregado familiar com data recente emitido pela autoridade competente e enumerando todos os membros da família;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de conta bancária (relevé d’identité bancaire);
Se um subsídio equivalente tiver sido recebido no estrangeiro, apresentar comprovativo de direito ao abono de família do fundo que paga ou pagou em último lugar esse apoio; Atenção: Para poder receber o abono no Luxemburgo, é obrigatório fazer também a candidatura no país de residência.
A quem é pago o abono?
- A um dos pais à escolha, se a criança viver com ambos;
- Ao guardião legal da criança, se os pais estiverem separados;
- A um dos pais à escolha, se a guarda for partilhada e a residência da criança alternada;
- A um menor emancipado ou a um jovem maior de idade, mediante pedido;
- Em caso de desacordo entre os pais, a decisão sobre o beneficiário do subsídio é tomada pela CAE, com base na informação disponível.