O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, marcou as eleições legislativas regionais dos Açores para 25 de outubro, segundo uma nota publicada na página da internet da Presidência.
O Chefe de Estado refere na nota o processo que culminou na marcação da data das eleições, afirmando que acabou de entrar em vigor a Lei Orgânica, que introduz a nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e que ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, “convocou, hoje, as eleições para a mencionada Assembleia fixando, para o efeito, o dia 25 de outubro de 2020”.
Marcelo promulgou as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” mudanças a dois meses das regionais.
Numa nota publicada nesse dia no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considerou “inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições”, mas justificou a sua decisão com a existência de “precedentes”.
“[…] no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano – bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores […]”, segundo a nota então divulgada.
Em 22 de julho, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu no Palácio de Belém os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional, tendo PSD, CDS-PP, BE, CDU e PPM defendido o dia 25 de outubro para a realização do sufrágio, enquanto o PS referiu que quanto mais tarde maior será o risco de perturbação devido à pandemia da covid-19.
Segundo a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Presidente da República marca a data das eleições “com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias”.


































