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Máscaras obrigatórias, circulação entre concelhos proibida. o que muda nos próximos dias em Portugal.

Outubro 29, 2020
em Política
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Máscaras obrigatórias, circulação entre concelhos proibida. o que muda nos próximos dias em Portugal.

Tenho de ficar em casa? Preciso de uma declaração para ir trabalhar? O que faço aos bilhetes que já tinha comprado para um concerto? Os próximos dias trazem algumas mudanças.

Nos próximos dias, algumas regras fundamentais vão mudar. Vai passar a ser obrigatória a utilização de máscara em espaços públicos sempre que não seja possível manter a distância física de segurança e, no fim-de-semana entre 30 de outubro e 3 de novembro, está proibida a deslocação entre concelhos — todas medidas que visam controlar os números de covid-19 em Portugal. Saiba o que pode (e não pode) fazer nesses dias e que tipo de documentação precisa para, por exemplo, ir trabalhar ou ir às aulas.

Agora passa a ser obrigatório a utilização de máscara em espaços abertos sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico (pelo menos dois metros, de acordo com as recomendações). A medida foi promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República e entra em vigor hoje, quarta-feira, pelos próximos 70 dias.

Quem está obrigado a usar máscara?

Toda a gente tem de usar máscara a partir dos dez anos, o que exclui as crianças mais pequenas. Também não é obrigatório o uso de máscara na existência de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que demonstre que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Se estiver num parque com a família, temos todos de usar máscaras?

Não. Se pertencerem ao mesmo agregado e não estiverem “na proximidade de terceiros”, não precisam de usar máscara.

Se estiver a correr? Tenho de a usar?

De acordo com o mesmo diploma, o uso da máscara não é obrigatório se for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”. Fazer desporto pode ser um desses casos — de resto, não há nenhuma referência no documento à obrigatoriedade do uso de máscara durante a prática desportiva.

Que me acontece se não usar máscara?

A não-utilização de máscara passa a ser, a partir de hoje, quarta-feira, uma contraordenação que lhe pode valer uma coima de 100 a 500 euros.

O que está proibido no próximo fim-de-semana? E para quem?

Na generalidade do país, a circulação entre concelhos está proibida entre as 0h da próxima sexta-feira, dia 30 de outubro, e as 6h de terça-feira, dia 3 de novembro, no âmbito da “situação de calamidade”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Nos três concelhos mais afetados pela pandemia – Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira – foi decretado confinamento obrigatório, ou seja, devem evitar-se as deslocações não essenciais até quinta-feira, dia 29 de Outubro (data em que a medida será reavaliada). Estão proibidos os eventos com mais de cinco pessoas; os estabelecimentos devem encerrar às 20h; estão suspensas as visitas a lares; ficam proibidas as feiras e o teletrabalho passa a ser obrigatório.

Não moro nesses três concelhos. Tenho de ficar em casa?

De sexta a terça-feira da próxima semana fica impedido de circular para fora do concelho de residência habitual, “salvo por motivos de saúde ou motivos de urgência imperiosa”. Não se aplica o dever de permanência no domicílio (como acontece nos três concelhos mais afetados pela pandemia até quinta-feira), mas deve imperar o bom senso.

Este é o fim-de-semana do dia de Todos os Santos. Posso ir ao cemitério?

Não há impedimentos, desde que o cemitério que vai visitar seja dentro dos limites do seu concelho de residência. Se não for, não vai conseguir ir. Lembre-se, também, que os horários de abertura vão ser determinados pelas autarquias, pelo que podem ser diferentes dos habituais — ou podem, mesmo, estar fechados.

E se trabalhar num concelho diferente de onde resido?

Há situações em que pode sair livremente do seu concelho, sem necessidade de qualquer tipo de declaração. Um desses casos é o trabalho. Se pertencer a uma destas classes profissionais, pode sair sem exceções:

  • Profissionais de saúde e trabalhadores em instituições de saúde ou apoio social;
  • Pessoal docente e não-docente;
  • Agentes da Protecção Civil, serviços de segurança, Forças Armadas, inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • Ministros de culto (como padres).

Não faço parte destes grupos. Para trabalhar, preciso de uma declaração do meu empregador?

Se não pertencer a nenhum destes grupos, vai precisar de uma declaração. Ao contrário do que aconteceu na Páscoa, se trabalhar num concelho limítrofe ao da sua residência ou tiver de se deslocar dentro da mesma área metropolitana para ir trabalhar, precisa apenas de uma declaração sob compromisso de honra. Se este não for o seu caso, terá de pedir uma declaração à sua entidade empregadora – neste caso, verifica-se o mesmo que aconteceu na Páscoa.

Tenho aulas presenciais nesses dias. Como faço?

Os estudantes que se dirijam para as escolas ou para estabelecimentos de ensino superior (quer sejam menores ou não) podem circular sem declaração. A mesma justificação é válida para receber formação e “realização de provas e exames, bem como de inspeções”.

E se não for trabalhar? E se tiver de acompanhar alguém?

Também pode sair se tiver de acompanhar um menor à escola ou se tiver de acompanhar um utente a um centro de atividades ocupacionais ou centro de dia.

Há outras situações em que não precisa de uma declaração para se deslocar – por exemplo, para ser atendido em serviços públicos, desde que munido com o comprovativo do agendamento.

Tinha uma viagem marcada para os próximos dias. Vou ter de a cancelar?

Não necessariamente: as fronteiras não estão fechadas e as “deslocações necessárias para saída de território nacional continental” não serão proibidas e não precisam de comprovativo nem declaração.

Estive longe de casa e queria voltar no fim-de-semana. Posso fazê-lo?

Sim, essas são outras das exceções. As “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada” e as deslocações de “retorno à residência habitual” vão poder continuar a acontecer ao longo do fim-de-semana. Lembre-se, no entanto, que empresas de transporte estão a limitar a oferta no próximo fim-de-semana.

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