Não, não é nesse sentido que lhe veio à cabeça: vote em quem quiser ou mesmo em branco ou nulo e a sua escolha estará sempre bem – eleições são mesmo para isso, para cada um escolher livremente aquilo que prefere.
O problema é outro: se não fizer as coisas da maneira certa, o seu voto vai ser nulo. Claro que não faz mal nenhum se o que quer dizer com o seu voto é “Estou aqui, sou cidadão, participo, mas não me revejo em nenhuma candidatura!”
Mas, se a sua vontade é escolher uma candidatura, tem que fazer as coisas da maneira certa ou o seu voto perde-se, quer dizer, não vai contar para essa candidatura.
Por isso, vamos todos votar bem, da maneira certa – até nem é muito difícil…
Vai receber uma carta registada da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na morada que indicou quando se inscreveu no recenseamento eleitoral (se tem Bilhete de Identidade) ou na que declarou quando fez o Cartão de Cidadão.
Como? Já lhe aconteceu haver eleições para a Assembleia da República e não recebeu carta nenhuma? Será que mudou de residência e não disse nada, não atualizou a morada no recenseamento? Se for esse o caso, desculpe, mas ninguém consegue adivinhar onde mora cada um dos eleitores e a carta foi parar à morada anterior.
Se, na casa antiga, ficou um familiar ou alguém que conhece, talvez possa ainda receber os documentos e votar. Se não, resolva o problema antes das próximas eleições, por que, para estas, já não há nada a fazer.
Há quem pergunte se não seria melhor mandar cartas sem registo ou por e-mail. Talvez um dia se possa, mas, com o que temos agora, não: nem todos os cidadãos têm e-mail, não há registo no recenseamento de todos os e-mails dos que até têm um e não há garantias de que os e-mails registados sejam mesmo daquela pessoa e dela só.
Fica a velha carta e o registo da carta é uma garantia (fraca, mas não se encontrou melhor) de que a documentação para votar chega a casa do eleitor e é recebida por alguém que está legitimamente nessa casa – não podemos esquecer que o voto de cada um é livre e pessoal.
O envelope tem dentro uma carta e os documentos para votar: dois envelopes, um branco e outro verde, e um boletim de voto.
Verifique qual é a candidatura das suas simpatias e faça uma cruz no quadrado à frente dela – dois riscos que se juntem, de preferência cruzando-se, dentro do quadrado. Não precisa de estar bem desenhada, se ficou torta, deixe ficar, não emende nunca – tudo o que fizer para além dos riscos que se cruzem anula o seu voto.
É caso para dizer que, neste caso, não é a perfeição que vale!
Tenha muito cuidado, porque, quando fizer a cruz, já não pode voltar atrás: queria votar no partido qualquer coisa e – óh, diacho! – fez a cruz na linha abaixo, a do partido coisa qualquer – faça mais cruzes para anular o seu voto (pelo menos, não vota no adversário) e ponha no correio assim mesmo.
Não, não é verdade – não diga que não vale a pena, porque não conta para nada. Conta! Conta para dizer que é mais um cidadão que se importa, que não se fica pelo deixa andar, mesmo quando se enganou e não pôde exprimir a escolha que era a sua.
Com o voto preenchido (ou em branco, se for essa a sua vontade) dobre-o ao meio com a parte escrita para dentro e, depois, dobre outra vez ao meio, sempre de forma a caber no envelope verde.
Meta o boletim dobrado dentro do envelope verde, feche-o e não escreva nada nele – é como o boletim: se fizer qualquer marca ou sinal no envelope o voto é nulo. Portanto, deixe o envelope verde em verde, perdão, em branco, sem nada escrito.
Arranje uma cópia de um documento de identificação com fotografia (o BI ou o CC, o passaporte, a carta de condução, etc.) e meta-a no envelope branco juntamente com o envelope verde.
E esta? Mais burocracia para quê? Pois, para, tanto quanto possível, garantir que o voto é seu, que ninguém lho roubou. Se deixou outro votar por si –o que nunca deveria fazer! –, pelo menos era alguém com acesso aos seus documentos pessoais.
Tal como o registo não garante, mas ajuda a que outros não votem por si, juntar uma cópia de um documento pessoal quando vota também ajuda a que o risco de outro votar por si fica limitado a quem tenha acesso aos seus documentos.
E não há perigo de que identifiquem o seu voto – ele vai fechado num envelope que só pode ser aberto quando o envelope branco com o seu remetente e o documento de identificação tiverem sido separados de forma a não poder haver ligação entre eles e, logo de seguida, destruídos.
Verifique! É sempre bom ver se não falha nada, sobretudo quando não há oportunidade para emendar: dentro do envelope branco vão estar o verde, fechado, com o boletim de voto lá dentro e sem nada escrito, nem riscos, nem sinais; e vai estar ainda a cópia do documento de identificação.
Feche o envelope branco e ponha-o no correio o mais cedo possível – correios internacionais podem demorar mais do que o esperado, sobretudo na situação de pandemia que vivemos, e o seu voto só conta se chegar até ao dia 9 de fevereiro.
Como vê, não é difícil – vai fazer tudo certo e logo, logo que possa: o seu voto vai contar!