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Vai viajar? Saiba quais as regras para entrar e sair do País

Janeiro 3, 2022
em Turismo e Viagens
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Vai viajar? Saiba quais as regras para entrar e sair do País

Até 9 de janeiro, para efeitos de voos internacionais, é obrigatória a apresentação de teste ou certificado digital covid da União Europeia (UE) nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação. Há sanções severas para as companhias e passageiros que não cumpram esta medida.

Posso viajar para o estrangeiro?

Pode. A fronteira terrestre está aberta. No entanto, as autoridades nacionais estão a realizar um controlo aleatório nos vários postos fronteiriços.

Podem subsistir supressões ou outras alterações na circulação aérea. Além disso, cabe a cada país estipular as próprias regras quanto ao regime de entrada e saída do respetivo território. Por esse motivo, deverá sempre verificar as informações sobre o país de destino e deverá sempre confirmar, junto da companhia aérea, a realização da viagem e as condições em que pode ser feita.

Para evitar surpresas desagradáveis à chegada e durante a estada, bem como para salvaguardar o apoio diplomático, sugerimos que os viajantes façam sempre que possível o registo das suas viagens na aplicação “Registo Viajante”, e consultem previamente o Portal das Comunidades.

Portugueses residentes no estrangeiro podem regressar ao País

Não há limitações para o regresso a Portugal de cidadãos nacionais, mas pode haver regras especiais consoante a origem. É recomendável que consulte a confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.

Embora as viagens, nomeadamente as essenciais, já não estejam suspensas para nenhum país, os passageiros provenientes de voos com origem em Moçambique e os que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal continental, devem cumprir, após a chegada a Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Esta regra é também aplicável aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre.

Viagens para Açores e Madeira são permitidas, mas têm regras

As viagens para as regiões autónomas estão asseguradas, mas é preciso cumprir as regras impostas pelos governos regionais.

Em termos gerais, ao programar a sua viagem para o arquipélago da Madeira o viajante deve ter em conta:

– todos deverão proceder ao preenchimento obrigatório do inquérito epidemiológico, na plataforma digital www.madeirasafe.com

– O preenchimento poderá ser feito entre as 48 horas e as 12 horas prévias ao embarque e deverá ser efetuado, individualmente, por cada passageiro, exceto os dependentes até 11 anos de idade (inclusive), cujo registo deverá ser incluído no inquérito de um dos adultos que o acompanham. Para mais esclarecimentos, os passageiros poderão enviar um e-mail uesp.madeira@iasaude.madeira.gov.pt ou ligar o (+351) 291 208 738;

– todos, sem exceção, estão sujeitos a triagem térmica;

– estão isentos de apresentar teste: os passageiros que apresentem comprovativo médico de recuperação nos últimos 90 dias; os portadores de comprovativo de vacina com mais de 14 dias (com algumas diferenças para aqueles que só tenham uma dose, mas já tenham contraído a doença);

-os portadores de certificado digital covid;
todos aqueles que disponham de teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado há menos de 48 horas;

aqueles que não disponham de teste, podem fazê-lo gratuitamente no aeroporto. Para mais informações, sugerimos a consulta do site Visit Madeira.

Se a viagem é para o arquipélago dos Açores, em termos gerais, as regras são as seguintes:

– os passageiros provenientes de Portugal continental ou Madeira com certificado digital covid nas modalidades de vacinação (há mais de 14 dias) ou recuperação (até 180 dias) não carecem de teste;

– os passageiros provenientes de Portugal continental ou Madeira com certificado digital covid na modalidade de teste podem seguir para o seu destino;

– se os passageiros não apresentarem certificado digital covid devem realizar teste à chegada, salvo se dispuserem de teste RT-PCR realizado nas 72 horas anteriores, de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores ao momento do embarque;

– se realizarem o teste antes da sua viagem, com resultado negativo, os passageiros devem registar a viagem na plataforma MySafeAzores para permitir um controlo mais rápido à chegada aos Açores;

– os menores de 12 anos estão isentos de certificado ou teste.

A esta data, todas as ilhas deste arquipélago estão em situação de contingência.

Para mais informações, sugerimos a consulta do site do Governo Regional dos Açores.

Vou a França em trabalho. O que devo ter em conta?

O Portal das Comunidades Portuguesas mantém à disposição de todos as principais informações a reter nos vários países. Para obter as regras e restrições referentes a viagens, basta escolher a zona do mundo para onde pretende deslocar-se e, posteriormente, o país.

Além deste portal, há um outro site a não perder no que respeita às viagens dentro da União Europeia: o Re-open EU. Aqui acede a uma visão geral da situação sanitária nos diversos países europeus, com informação periodicamente atualizada em 24 línguas. Consegue, também, ter acesso às várias restrições que possam estar em vigor no país de destino, como a eventual quarentena obrigatória, exigências de testagem, aplicações móveis de rastreio e alerta, por exemplo. Para ver todas as informações disponíveis no Re-open EU, basta escolher o país na opção “Medidas em Vigor” e preencher os campos destinados ao “Plano de Viagem”.

Há restrições no tráfego aéreo?

O último despacho publicado discrimina os países de e para onde o tráfego aéreo está autorizado.

O tráfego aéreo estabelecido com os países que integram a União Europeia(UE), com os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), Brasil, Estados Unidos da América e com o Reino Unido está autorizado.

No que diz respeito às viagens de e para países que não pertençam à UE ou ao Espaço Schengen, recomenda-se que apenas se façam as viagens essenciais.

Além destes, estão, também, autorizados voos provenientes de Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Koweit, Namíbia, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Singapura, Ucrânia e Uruguai, das regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau e da entidade/autoridade territorial de Taiwan, sob reserva de reciprocidade.

Quem deve realizar o teste à covid-19?

As regras determinam que, até 9 de janeiro, pelo menos, o certificado digital covid da UE na modalidade de certificado de teste ou recuperação, ou comprovativo de teste negativo, realizado, respetivamente, nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque – consoante se trate de teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio –, seja obrigatório para os passageiros de todos os voos que cheguem a Portugal. As sanções para as companhias aéreas que não respeitarem essa regra são fortemente agravadas. As coimas para as companhias aéreas podem ascender a um máximo de 40 mil euros por passageiro. Também os passageiros que não tenham teste ou se recusem a fazê-lo podem ser sancionados com coimas entre os 300 e os 800 euros.

Os menores de 12 anos ficam excluídos das exigências relativas aos testes ou ao certificado. Com as necessárias adaptações, as regras para a entrada de cidadãos em território nacional por via aérea também serão aplicáveis às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

O resultado de um teste rápido feito numa farmácia é válido?

Para viajar são aceites os resultados dos testes rápidos de antigénio (TRAg) realizados em farmácias e laboratórios, desde que constem na lista comum de testes rápidos que permitem a emissão do certificado digital covid da União Europeia. Considerando que a referida lista não é compreensível para qualquer interlocutor, é aconselhável mostrá-la previamente à entidade que realiza o teste, de modo que a mesma possa aferir se o teste que realiza preenche ou não os requisitos impostos. Em caso de dúvida, deve-se contactar, igualmente, a companhia aérea. Os requisitos mínimos a conter são:

– identificação do passageiro;

– identificação do laboratório (indicação da respetiva certificação);

– referência à metodologia utilizada;

– data e hora do teste;

– resultado (“negativo” ou “não detetável”).

O teste deve ainda ser apresentado em suporte digital ou papel, sendo que não é aceite em formato SMS. Para saber quais as línguas exigidas, consulte os Conselhos aos Viajantes no Portal das Comunidades.

Quem está sujeito a controlo de temperatura no aeroporto?

Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. Os passageiros que apresentem febre poderão ter de fazer teste à covid-19.

Posso viajar com o cartão de cidadão caducado?

O cartão de cidadão, ou outro documento emitido pelos serviços de registos e da identificação civil, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, ou quaisquer licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir de 23 de fevereiro de 2020 só são válidos, em território nacional, até 31 de dezembro de 2021. Contudo, os documentos caducados poderão ser aceites após esta data se apresentar prova do agendamento da respetiva renovação.

Já no caso de precisar de viajar para o estrangeiro, apesar de legalmente não haver obstáculos à aceitação do seu cartão de cidadão no embarque em território português, lembre-se de que as regras vigentes nos outros países não são as mesmas.

E se precisar de visto para entrar em Portugal?

Podem beneficiar de visto de curta duração:

– familiares de cidadãos da União Europeia;

– nacionais dos países de língua oficial portuguesa no âmbito de protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis;

– cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários;

– cidadãos em viagens essenciais e, em alguns casos, consoante o país de proveniência, também cidadãos em viagens não-essenciais;

– requerentes de proteção internacional.

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade foi prorrogada, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022. Após essa data, continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2022, desde que o seu titular prove que já fez o agendamento da sua renovação.

Embora o Governo português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.

Ao chegar de avião sou obrigado a fazer isolamento?

Os passageiros provenientes de voos com origem em Moçambique e os que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal continental, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Esta regra é também aplicável aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre.

Que viagens são consideradas essenciais?

São as viagens destinadas a permitir o trânsito, a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais da União Europeia, do Reino Unido, de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como de nacionais de países terceiros com residência legal na União Europeia. Também estão abrangidos por este conceito os nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Que cuidados devo ter antes de viajar?

Se tem sintomas de covid-19 ou esteve em contacto com infetados, deve ligar para o serviço telefónico gratuito SNS24, através do número 808 24 24 24. A linha funciona todos os dias, 24 horas por dia. Para saber quais as regras em vigor, o site do Governo é uma boa ajuda. Informe-se também sobre todas as restrições da situação de calamidade.

Como obter mais informações sobre viagens?

O Gabinete de Emergência Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros presta apoio aos portugueses que desejem ter mais informações sobre viagens durante o estado de emergência. A linha de emergência está disponível todos os dias, 24 horas por dia, por telefone (00351 217 929 714 ou 00351 961 706 472).

Artigo Publicado no Site DecoProteste

 

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