Após o cancelamento de 360 voos e uma greve marcada para os dias 8 e 9 de dezembro dos tripulantes de cabine da TAP, o tribunal definiu um voo de ida e volta em cada um dos dias da greve para os seguintes países, Angola, Brasil (São Paulo), França, Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Suíça.
O Tribunal Arbitral decidiu ainda que terá de ser assegurado três voos diários e ida e volta para os Açores, “sendo dois para Ponta Delgada e um para a Terceira” e “dois voos diários de ida e volta para a Região Autónoma da Madeira”. No documento do acórdão está ainda estabelecido que a companhia aérea terá de realizar um voo de ida em todo o período desta greve para a Guiné-Bissau, Moçambique e Cabo Verde. “Deverão ser assegurados os demais serviços a estes voos, designadamente assistências, reservas e serviços on call”, sendo destacado ainda que os representantes dos sindicatos deverão identificar os “trabalhadores adstritos a tal obrigação”, sendo que se tal não acontecer isso caberá aos empregadores.
Os tripulantes da TAP vão avançar com a greve convocada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), apontando como motivos o “descontentamento, revolta e mal-estar” entre os trabalhadores. A TAP e os sindicatos encontram-se em negociações para a revisão de Acordo de Empresa, no âmbito do plano de reestruturação.
Serão ainda assegurados outro tipo de voos, como os militares, impostos por situações de segurança e emergência e do Estado. Esta greve poderá afetar cerca de 50 mil passageiros e uma perda de oito milhões de euros em receitas.