Até agora, os atrasos entre 60 e 119 minutos eram indemnizados a uma taxa de 25% do preço do bilhete, e os atrasos superiores a 120 minutos davam direito a um reembolso de 50% do preço do bilhete. Embora estes limites máximos continuem a ser aplicados, a partir de 7 de junho passará a haver exceções nestes pagamentos.
Se a perturbação da circulação for causada por motivos de força maior, como uma tempestade, por um passageiro, pelo comportamento de terceiros – como pessoas na via – ou por atos de sabotagem, não será efetuado qualquer reembolso. Note-se que as greves não são consideradas casos de força maior.