O Orçamento do Estado 2019 prevê que quem regresse ao país só pague IRS, durante cinco anos, sobre metade dos rendimentos do trabalho. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), considera que medida pode ser inconstitucional.
A medida que integra o Orçamento do Estado 2019 (OE 2019) é um incentivo a todas as pessoas que saíram do país durante a crise e que voltem entre 2019 e 2020. O relatório que acompanha a proposta do OE 2019 justifica-a como uma necessidade para promover o regresso destes emigrantes ao país.
O Programa Regressar prevê que os trabalhadores que decidam regressar só paguem, durante cinco anos, IRS sobre metade dos rendimentos. Mas esta medida poderá ser considerada inconstitucional, segundo a DECO.
«Só poderá beneficiar do programa quem tenha tido residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e residência fiscal fora do país entre 2016 e 2018. Mas nem todos os que emigraram alteraram a morada fiscal e a Autoridade Tributária assume a que consta no cartão de cidadão. Se não houve atualização de morada, o programa pode excluir pessoas que, em princípio, estariam abrangidas», refere em comunicado.
Por outro lado, o programa anunciado «poderá violar o princípio da igualdade e, por essa razão, ser inconstitucional. De acordo com a Constituição, todos os cidadãos são iguais perante a lei. Com esta medida é possível questionar a aplicação da isenção de 50% dos rendimentos de trabalho apenas a alguns contribuintes, o que poderá significar um tratamento diferenciado entre os contribuintes. Vamos acompanhar os desenvolvimentos deste tema», conclui.
































