O Governo da Madeira aprovou o prolongamento da situação de calamidade até 31 de outubro e a obrigatoriedade da realização de testes à covid-19 aos profissionais das áreas da saúde, educação, social e proteção civil que regressem à região.
“É prolongada a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia de covid-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 00:00 do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 do dia 31 de outubro de 2020”, lê-se no comunicado relativo à reunião de ontem do Conselho do Governo, realizada no Funchal.
Segundo a mesma nota, passa a ser obrigatória a realização do teste PCR de despiste da infeção pelo novo coronavírus aos “profissionais das áreas da saúde, educação, social e proteção civil” que pretendam retomar a sua atividade profissional na sequência de voos oriundos de qualquer território exterior à região. O teste tem de ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque nos aeroportos do arquipélago, adianta o executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP.
A realização da testagem naquele período temporal visa garantir “o integral cumprimento da vigilância e autoreporte de sintomas e das medidas de prevenção da covid-19, designadamente, o uso de máscara de proteção individual, a higienização frequente das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico de dois metros”, acrescenta.
De acordo com o comunicado, estão incluídos, na área da educação, os profissionais das creches, jardins de infância, infantários, unidades incluídas em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar, salas, estabelecimentos de ensino, ensino profissional, ensino artístico especializado, educação e ensino especial.
Na saúde, profissionais dos estabelecimentos onde seja realizada qualquer ato ou tipo de prestação de cuidados de saúde, como hospitais, centros de saúde, clínicas e consultórios médicos e médicos dentários, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e estabelecimentos de resposta social.
Na área da proteção civil, aplica-se aos elementos dos corpos de bombeiros e aos profissionais do Serviço de Emergência Médica Regional e no setor social aos trabalhadores que exerçam funções em casas de acolhimento para crianças e jovens, centros de apoio familiar e aconselhamento parental, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros comunitários, centros de férias e lazer, estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais, residências autónomas, casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, centros de convívio, refeitórios/cantinas sociais, equipas de rua e serviços de ajuda domiciliária, entre outros.
Foram ainda prorrogadas todas as medidas definidas na resolução aprovada no final de agosto.
O Governo da Madeira decidiu também prorrogar até 31 de dezembro a manutenção da suspensão do pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco, bem como das taxas relativas a todos os serviços previstos ao nível da venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo assim cobradas estas receitas pelas lotas, entrepostos e postos de receção de pescado da região.