PS e PSD consideram que os netos de emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós bem como os cônjuges de cidadãos nacionais vão ter agora o processo mais simples e justo.
A Lei da Nacionalidade, agora aprovada, considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
O PSD votou contra a lei por causa de questões respeitantes aos judeus sefardistas e aos filhos dos imigrantes nascidos em Portugal, explicou o deputado social-democrata José Cesário, adiantando: «Eu votei a favor por considerar que as alterações relativas aos portugueses não residentes em Portugal são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas e que faziam parte do programa eleitoral» do partido.
Uma outra alteração que consta da lei aprovada hoje, por proposta do PSD, e a que José Cesário se referiu como «uma medida importante e mais justa», é a que que diz respeito à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.
«Porque agora para o cônjuge obter nacionalidade portuguesa basta que seja casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa», ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa, explicou.
Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, «passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade», defendeu o deputado socialista Paulo Porto, que as considera por isso «mais justas».
Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de «provar a sua ligação à comunidade», como previa a versão anterior da lei e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo de obtenção de nacionalidade «maior segurança jurídica».