Só falta o aval do presidente da República para que muitos dos atos realizados nas conservatórias de registos e notários possam acontecer por videoconferência. O projeto de decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros a 22 de julho deve entrar em vigor a 15 de novembro.
No caso dos atos em que era obrigatória a presença na conservatória, vai ser possível fazer, por videoconferência, divórcios por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros e o registo imediato de prédios (Casa Pronta). Há ainda os chamados “atos autênticos”, que são feitos por notários, advogados ou solicitadores, como a compra e venda de imóveis, contratos-promessa de compra e venda, hipotecas, usufrutos ou servidões e constituições de propriedade horizontal. De fora ficam os testamentos e atos relacionados.
O Ministério da Justiça confirmou que vai ser criada uma plataforma informática específica que permite realizar as videoconferências ou trocar documentos, sempre sob segurança mediante a aceitação de todos os utilizadores através do cartão de cidadão ou chave móvel digital. Os notários, advogados e solicitadores podem ainda autenticar-se através do certificado profissional.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu um parecer onde recomenda que se estabeleça “um regime de salvaguardas para o sistema de identificação biométrico que venha a prever-se”, ao mesmo tempo que alerta para a necessidade de o decreto-lei “referir expressamente quais os dados do cartão de cidadão que serão objeto de recolha e tratamento”.
A Ordem dos Notários deu parecer negativo ao projeto de decreto-lei por haver dúvidas relativamente às garantias de que as partes envolvidas nos atos não estão a ser coagidas. Ou seja, serão precisas certezas de que não existem pessoas na mesma sala, porém fora do alcance das câmaras, que estão a coagir quem está a participar no ato.
Por isso, a Ordem dos Notários defende que inicialmente o projeto deveria abranger atos de valor reduzido para que os notários e conservadores adaptem a capacidade de verificação da vontade dos intervenientes ao novo formato digital.
Já a Ordem dos Advogados deu parecer favorável por entender que o decreto-lei “permite responder de forma inovadora às necessidades dos cidadãos e empresas”.