Ajudar todos aqueles que tiveram de sair do país e desejam agora regressar é uma prioridade do país.
É esta a razão de ser do Programa Regressar: apoiar os emigrantes, bem como os seus descendente e outros familiares, de forma a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.
Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.
Para garantir a execução do Programa Regressar em articulação com as áreas governativas responsáveis pela sua implementação, promover a divulgação junto da Diáspora Portuguesa e agilizar a tramitação dos processos de regresso e esclarecer todas as dúvidas, foi criada a estrutura de projeto Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante em https://www.programaregressar.gov.pt/
Criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, o Programa Regressar constitui-se como um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos respetivos familiares, através de um conjunto de medidas de apoio que estimulem e facilitem o seu regresso.
O Programa Regressar surgiu num período de recuperação sustentado da economia e do mercado de trabalho em Portugal, contribuindo, através do estímulo ao regresso dos emigrantes e seus familiares, para a resposta às necessidades de mão de obra que se faziam sentir em alguns setores da economia portuguesa, bem como para a sustentabilidade da segurança social. Para o combate ao envelhecimento de demográfico e para o investimento.
Em dezembro de 2020, através da RCM 124/2020, o Governo decidiu prorrogar o Programa Regressar até 2023, tendo em consideração o interesse e procura muito significativas que tem, inclusive durante o contexto atual de crise pandémica e incerteza económica. Decidiu ainda reforçar os instrumentos de política pública integrados no Programa Regressar bem como prolongar o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante enquanto estrutura responsável pela sua operacionalização e acompanhamento.
Áreas de intervenção do programa regressar
Divulgação de ofertas de emprego: potenciar aos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar o interesse em ofertas de emprego antes da sua fixação em Portugal
- Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional, direcionando, sempre que possível, para processos de recrutamento em Portugal;
Incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente específico para emigrantes e lusodescendentes;
Acesso à aprendizagem ou aperfeiçoamento da língua portuguesa, nomeadamente através da Plataforma de Português Online e/ou cursos de Português Língua de Acolhimento.
- Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais: criar condições para que estes processos de reconhecimento, obtidos fora de Portugal, sejam concluídos de forma mais célere e eficaz.
- Mobilidade Geográfica e Apoios ao Emprego: incentivar o regresso e a fixação de emigrantes em Portugal, através da implementação de uma medida de apoio financeiro, designada por Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
- Fiscalidade: Assegurar um regime fiscal mais favorável a quem regressa. Estão a ser promovidas as iniciativas legislativas adequadas à prorrogação, até 2023, do regime fiscal previsto nos artigos 258.º e 259.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)
- Investimento: apoiar as intenções de regresso que comportem um potencial de micro e pequeno investimento, através da disponibilização de uma linha de crédito de apoio ao investimento empresarial e criação de novos negócios em território nacional.
Medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal (MAREP)
As candidaturas podem ser efetuadas no portal iefponline até 1 de março de 2024
Esta medida visa estimular o regresso e fixação de emigrantes em Portugal através de um apoio financeiro aos que iniciem atividade laboral em território continental, bem como apoios complementares para a comparticipação de despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
São destinatários dos apoios os emigrantes que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
- Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015.
- Sejam cidadãos nacionais, que tenham residido pelo menos 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro.
- Tenham exercido no país estrangeiro uma atividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
- Iniciem em Portugal continental atividade laboral, através da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023.
- Tenham a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada.
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Ensino Superior
Existência de um contingente especial de acesso ao ensino superior reservado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, com um total de 7% das vagas, o qual visa incentivar os jovens emigrantes a candidatarem-se às instituições de ensino superior nacionais.
São elegíveis as seguintes modalidades de atividade laboral:
Contratos de trabalho celebrados a tempo completo ou parcial nas seguintes modalidades:
- Sem termo/por tempo indeterminado.
- A termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses.
- A termo resolutivo incerto com duração inicial previsível igual ou superior a 6 meses.
Nova modalidade- apoio financeiro à criação de empresa ou do próprio emprego:
Criação do próprio emprego ou empresas quando se enquadrem numa das seguintes formas:
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
- Constituição de cooperativas
- Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social
Em síntese, o objetivo central do Programa Regressar é o de disponibilizar um conjunto de apoios que minimizem os custos do regresso e facilitem a transição geográfica e profissional. A prorrogação do Programa regressar até dezembro de 2023 é certamente uma boa notícia para todos os emigrantes que estejam a considerar o seu regresso a Portugal.
Para obter mais informação sobre o programa regressar: www.programaregressar.gov.pt