Conheça os prazos para requerer o direito de voto antecipado para as eleições autárquicas.
Já está a decorrer, até dia 6 de setembro, o prazo para que os doentes internados em estabelecimentos hospitalares ou os estudantes possam pedir o voto antecipado para as eleições autárquicas que decorrem no dia 26 de setembro.
Os eleitores que se encontrem nessa situação devem efetuar o pedido, por meios eletrónicos ou por via postal, junto da câmara municipal onde estão recenseados.
Já os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais podem requerer o voto antecipado entre os dias 16 e 19 de setembro.
Nestes casos, devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), na plataforma criada para o efeito.
Nesta situação, o pedido também pode ser feito na Junta de Freguesia onde o eleitor está recenseado, através de uma terceira pessoa que apresente uma declaração assinada pelo interessado e uma cópia do documento de identificação.
No site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pode também encontrar informação relativa ao direito de voto antecipado para cidadãos se encontrem deslocados por motivos profissionais, para estudantes e para presos não privados de direitos políticos.
Conheça, abaixo, o calendário completo para quem vai exercer o voto antecipado:
- Voto antecipado por motivos profissionais
Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado; - Voto antecipado dos estudantes
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto; - Voto antecipado dos doentes internados
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto; - Voto antecipado dos presos não privados de direitos políticos
Até 6 de setembro – manifeste a intenção de exercer o seu direito de voto ao estabelecimento prisional onde se encontra, o qual efetuará o respetivo pedido junto da SGMAI, por correio eletrónico, juntamente com a documentação necessária.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto; - Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar, inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou solicitando, na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de um terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Nos dias 21 e 22 de setembro – o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.