De acordo com o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, no âmbito de ações intentadas por passageiros, decidiu que os passageiros que viram os seus voos atrasados ou cancelados durante a pandemia podem ter direito à indemnização prevista no Regulamento CE 261. /2004. Isso significa que mais de 200.000 passageiros podem ser elegíveis para compensação.
Decisões recentes do Tribunal de Lisboa indicam que os passageiros que tiveram os seus voos cancelados pelas companhias aéreas em resultado da redução da procura de passageiros por viagens, causada pelo medo de viajar ou por requisitos de entrada em diferentes países (como vacinação, apresentação de testes negativos ou cumprimento de quarentena) têm direito a compensação.
Segundo Pedro Miguel Madaleno, advogado especializado em direito do passageiro e representante da AirHelp em Portugal, “os juízes entendem que tais cancelamentos não conferem direito a indemnização quando existe proibição efetiva por autoridade pública do voo ou da circulação de pessoas que impediriam a efetivação do voo por motivos de obediência às autoridades; no entanto, em vários casos, as companhias alegaram ‘restrições relacionadas com a pandemia de Covid-19’, sendo posteriormente demonstrado que não houve qualquer limitação ou restrição da atividade aérea à data do voo em causa, com circulação possível.”
O Tribunal de Lisboa concluiu que a companhia aérea não foi obrigada a cancelar o voo por circunstâncias alheias à sua vontade, mas sim que a sua realização não se revelou viável do ponto de vista económico devido à baixa procura de voos sentida devido à pandemia. Segundo o Tribunal, a diminuição da procura de voos constitui um risco económico e financeiro inerente ao exercício de qualquer atividade comercial com objetivo lucrativo.
“São várias as situações que podem estar na origem da diminuição da procura de voos, sejam elas relacionadas com catástrofes sanitárias ou aéreas ou outras, e todas elas fazem parte do risco inerente a qualquer atividade comercial desenvolvida por qualquer empresa comercial, como é o caso das companhias aéreas”, diz Pedro Miguel Madaleno.
Por outro lado, o Tribunal de Lisboa considera também que os atrasos nos voos devidos a procedimentos de verificação e medidas de segurança implementadas durante a pandemia de Covid-19, para contenção do vírus, não afastam o direito à indemnização previsto no referido Regulamento.
“Os juízes entenderam que, tratando-se de voos a operar em plena pandemia, cabia às companhias aéreas adotar novos procedimentos adequados à realização da limpeza e desinfeção das aeronaves, nomeadamente aumentando os tempos de rotação, espaçando mais as chegadas de um voo e as partidas do próximo voo (operando na mesma aeronave), o que muitos não faziam”, finalizou o advogado.
Segundo dados recolhidos pela AirHelp, organização mundial especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, durante este período da pandemia registaram-se 163 mil voos com partida de Portugal, o que representa cerca de 17 milhões de passageiros aéreos.
Nesse período, mais de 2.000 voos foram cancelados e mais de 20.000 voos sofreram atrasos. Assim, mais de dois milhões de passageiros foram afetados diretamente e 213 mil são passíveis de indenização. De referir que a compensação média ronda os 400€ por passageiro.