A Lei da Nacionalidade portuguesa teve uma importante alteração, em julho de 2013, passando a prever a possibilidade de aquisição de nacionalidade portuguesa, por naturalização, para descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Para que esta alteração à Lei da Nacionalidade pudesse ser aplicada, foi necessário alterar igualmente o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o que veio a suceder em 2015. Esta alteração à Lei da Nacionalidade teve em consideração uma herança histórica que importa salientar.
Os Judeus sefarditas – a fuga da Península Ibérica
A palavra “sefardita” tem origem na denominação hebraica que designa a Península Ibérica. “Judeus Sefarditas” são os descendentes dos antigos judeus e as comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica.
A Inquisição Espanhola, fundada em 1478 pelos Reis Católicos, pretendeu manter a ortodoxia católica após a reconquista de Espanha das mãos dos árabes muçulmanos tendo prosseguido uma forte política de conversão de judeus e muçulmanos espanhóis ao catolicismo, que teve o seu epílogo no Édito de Expulsão de Espanha de 1492.
Portugal segue o mesmo caminho e a 5 de dezembro de 1496 D. Manuel I impõe a expulsão da comunidade judaica de Portugal, iniciando uma série de medidas persecutórias.
A Inquisição Portuguesa, oficialmente estabelecida em 1536 sob o reinado de D. João III só foi extinta em 1821.
Em consequência desta política persecutória, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e do século XVI em diante.
Os “Judeus Portugueses”
Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, os judeus sefarditas mantiveram, com os seus descendentes, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal. Em alguns casos, mantiveram a própria língua portuguesa e os seus apelidos ao longo de gerações e preservaram objetos e documentos que provam a sua origem portuguesa, tendo conservado uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Há descendentes de judeus sefarditas portugueses que falam entre si o ladino, língua que deriva do castelhano e do português, usada pelos sefarditas expulsos de Espanha e de Portugal.
São estes os “Judeus Portugueses”.
Considerando esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade pretendeu conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas de Portugal.
Requisitos para a concessão da nacionalidade
O pedido de concessão da nacionalidade portuguesa faz-se por requerimento, sendo necessário demonstrar as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
Os requisitos exigidos são ser maior ou emancipado, não ter sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a três anos e não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Os documentos necessários para instruir o processo são a Certidão do registo de nascimento, Certificados do Registo Criminal emitidos pelos serviços
competentes portugueses, do país da naturalidade e nacionalidade e dos países onde tenha a sua residência e documentos que provem a descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa e tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Sendo deferido o pedido de concessão da nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais emite o assento de nascimento do requerente.
































