A conciliação entre a vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores e a necessidade de condições de trabalho transparentes levaram a Comissão Europeia a lançar procedimentos de infrações contra Portugal.
O primeiro procedimento tem a ver com a diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e familiar, na qual é incentivada a partilha equitativa das responsabilidades familiares entre os pais. Introduziu uma licença de paternidade, garantindo que o pai/segundo progenitor tem o direito de gozar pelo menos 10 dias úteis de licença de paternidade na altura do nascimento da criança e um mínimo de quatro meses de licença parental, sendo pelo menos dois dos quatro meses intransferíveis de um progenitor para outro.
O prazo para a transposição desta diretiva terminou a 2 de agosto de 2022, sendo que Portugal foi um dos países que não notificou as medidas nacionais de transposição integral.
O segundo procedimento prende-se com o estabelecimento de direitos laborais e proteção mais atualizados, como direito a maior previsibilidade de tarefas e tempo de trabalho ou o direito de receber informações atempadas sobre o local de trabalho e a remuneração. Portugal foi um dos países que não comunicou esta atualização.