Fronteiras vão manter-se abertas, mas vai ser exigido certificado e/ou teste negativo consoante a origem dos passageiros. Viajantes que não cumprirem incorrem em multas que vão dos 300 aos 800 euros.
A partir da meia-noite desta quarta-feira, 1 de dezembro, a entrada em Portugal pela fronteira com Espanha, que vai manter-se aberta, fica sujeita à apresentação de certificado. Mas há exigências específicas de acordo com a origem dos viajantes.
Segundo um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), enviado às redações esta terça-feira, “todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho-escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação”, devem apresentar teste negativo. Ou seja, não bastará aos viajantes destes países estarem vacinados.
Quanto à modalidade de testes que podem ser apresentados, o documento especifica que podem ser ou um teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas ou um teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo.
Já para os cidadãos que viajem a partir de países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital Covid da UE, “nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação”.
Recorde-se que, por norma, os níveis de risco dos países da UE e do espaço Schengen, para efeitos de viagem, são atualizados às quintas-feiras pelo Centro Europeu de Prevenção de Doenças (ECDC, na sigla em inglês). Pode acompanhar aqui a evolução dos níveis de risco nos países europeus.
Transfronteiriços e trabalhadores essenciais não precisam de teste se tiverem outros certificados
O comunicado do MAI determina também que para os trabalhadores transfronteiriços – aqueles que exercem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira – e para os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) não será necessário apresentar teste adicional. Estes cidadãos podem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.
O que acontece a quem não apresentar estes documentos?
De acordo com a informação do MAI, quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos requeridos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2. Estes testes serão pagos pelo próprio cidadão, mas terão de ser feitos nos locais indicados pelas autoridades de saúde.
Estes locais devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e os cidadãos terão de aguardar nesses locais o respetivo resultado.
Quem não apresentar um comprovativo de teste à covid-19 ou que se recuse a fazer um dos testes referidos nos locais indicados pelas autoridades incorre em multas que podem ir dos 300 aos 800 euros.
A fiscalização destas novas regras vai ficar a cargo da GNR e do SEF, que, tal como já tinha sido anunciado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça.