Os delegados do Fórum Macau perderam o direito de residência no território, mas o chefe do Governo pode intervir, desde que o caso seja devidamente fundamentado, segundo o gabinete do Secretário para a Segurança.
“É sempre possível ao chefe do Executivo considerar e atender todas as situações excecionais que se enquadrem nas diversas alíneas do citado artigo 32.°, n.° 1, desde que existam razões humanitárias ou outros motivos excecionalmente atendíveis e fundamentados”, sublinhou a mesma fonte oficial.
Em causa está uma notícia avançada pelo jornal Plataforma na passada semana, que dava conta de que os “os delegados luso´fonos ao Fo´rum Macau perderam direito ao Bilhete de Identidade de Residente (BIR), por forc¸a da Lei n.º 16/2021, que regula as autorizac¸o~es de permane^ncia e reside^ncia”.
Na mesma notícia dava-se conta de que, “mais que um documento, perdem direitos e ni´vel de vida; ficam sem subsi´dios, sem descontos para a escola dos filhos, sem acesso gratuito aos servic¸os de sau´de… alteram o perfil da conta banca´ria, passam horas na fronteira a explicar quem sa~o e o que fazem… circulam na rua com um papel agrafado ao passaporte” com a autorização da residência em Macau.
O Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum Macau), criado em 2003, é tutelado pelo Ministério do Comércio da China e assume-se como “um mecanismo multilateral de cooperação intergovernamental centrado no desenvolvimento económico e comercial, tendo como objetivos consolidar o intercâmbio económico e comercial” sino-lusófono.
Os delegados, de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, exercem funções de representantes de outros países no Fórum Macau e, até aqui, tinham direito automático ao BIR, com benefícios financeiros, por exemplo, ao nível de acesso à saúde e à educação. Algo que mudou com a nova lei, que entrou em vigor há pouco menos de um ano.
Esta “passou a tratar de modo idêntico todas as situações que se enquadram no respetivo artigo 32.°, n.°1, incluindo a situação das pessoas que exercem funções na RAEM [Região Administrativa especial de Macau] como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional”, esclareceu na resposta à Lusa o gabinete do Secretário para a Segurança.
Ou seja, a estada de qualquer pessoa que se enquadre nestas funções só pode ser permitida através da autorização de permanência, acrescentou, ressalvando a possibilidade do chefe do Governo poder intervir, desde que o caso seja fundamentado.
A Lusa questionou o secretário-geral, Ji Xianzheng, e o secretário-geral adjunto do Fórum Macau, que é indicado pelos países de língua portuguesa.
A única reação do Fórum Macau surgiu hoje através do Secretariado Permanente, sem responder às questões colocadas.
Na breve resposta, o Fórum Macau indicou apenas que “todos os membros (…) estão sujeitos a cumprir as leis do Governo e da Região Administrativa Especial de Macau”. E que, no “tocante às preocupações dos delegados, as comunicações internas e externas deste Secretariado têm-se mantido eficazes, pelo que o seu funcionamento diário se encontra normal”.