Um regime de auxílio financeiro até 12 mil euros no total para a criação de uma microempresa, e que será pago durante seis meses, em tranches até dois mil euros por mês. Um valor que o empresário não terá de reembolsar.
“O objetivo é ajudar estas empresas a ultrapassar os problemas de liquidez que frequentemente enfrentam nos primeiros meses de atividade”, escreve o ministro das Classes Médias, Lex Delles no projeto de lei que institui esta ajuda financeira.
A partir de julho
Ao que tudo indica o novo regime de auxílio já estará disponível no próximo mês. Como explicou fonte deste ministério “o projeto de lei será provavelmente votado na Câmara dos Deputados no final de junho ou início de julho, e a lei deverá entrar em vigor em julho”.
A nova ajuda destina-se às microempresas recentemente criadas, não podendo a sua licença comercial ter mais de seis meses, e os seus negócios tem de ser nas áreas do comércio e manufatura.
Perfil dos candidatos
Quanto ao perfil dos administradores das empresas candidatas é-lhes exigido uma das duas situações: possuírem um diploma universitário ou mestrado de gestão de empresas, ou terem realizado uma “formação acelerada em matéria de gestão de empresas na Câmara de Comércio, Câmara dos Ofícios ou outra organização, desde que, neste último caso, a formação seja reconhecida pela autoridade competente”, lê-se no projeto de lei.
O candidato a este apoio também não pode deter 25% das ações de uma outra empresa ou receber outros rendimentos. Já o local onde ficará sediada a empresa não pode servir de habitação.
As exceções
No projeto-lei constam exceções nas áreas de comércio e manufatura que não estão abrangidas por este apoio financeiro, como empresas de jardinagem, de segurança, solários e sauna, tatuagens, cinema ou de organização de espetáculos entre outros.
De salientar que uma microempresa é uma empresa que possui até um máximo de 10 empregados e cujo volume de negócios anual não excede os dois milhões de euros.