A alteração deverá ser implementada no contexto da reformulação do documento, que já começou a ser trabalhada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. “Neste âmbito, será introduzido um novo projeto de lei que prevê, entre outras coisas, que a validade passe a ser de dez anos para os maiores de 18 anos”, referiu Jean Asselborn.
A validade atual do passaporte luxemburguês foi definida no artigo 6 do regulamento grão-ducal de 12 de fevereiro de 2015, que aplica a lei retificada de 14 de abril de 1934. Segundo o ministro, o documento vigora apenas por cinco anos porque, na altura em que foi decidida a periodicidade, “as componentes eletrónicas do passaporte só eram garantidas por cinco anos”.
Na questão parlamentar, a deputada Nancy Arendt lembrou que há vários países europeus em que o documento é válido por um período mais longo, como é o caso dos vizinhos do Luxemburgo: em França, o passaporte é válido por 10 anos a partir dos 18 anos, na Alemanha é válido por 10 anos a partir dos 24 anos e na Bélgica é válido por sete anos para os maiores de idade.