A legislação estipula três vertentes para adquirir o título de cidadão luxemburguês, nomeadamente nacionalidade por recuperação, por opção (a solicitar em 10 casos específicos que pode consultar aqui) e por naturalização. E é esta última opção a que os estrangeiros que não nasceram no Luxemburgo devem recorrer.
Para dar seguimento ao processo, os estrangeiros devem cumprir uma série de requisitos. Através do Contacto, a revista Comunidades compilou e preparou para si toda a informação que precisa de saber.
Quais os requisitos que devo cumprir?
Os critérios para obter a nacionalidade por naturalização têm vindo a ser revistos e, desde 2017, passaram a ser menos exigentes. Inicialmente, a legislação determinava que o estrangeiro deveria residir no Grão-Ducado durante sete anos para poder pedir a cidadania, mas esse período foi reduzido para cinco anos pela Lei da Naturalização, que entrou em vigor a 1 de abril de 2017.
Em relação a este requisito, há apenas uma particularidade que deve ter em atenção: no ano anterior ao pedido de nacionalidade tem de ter residido no Grão-Ducado de forma ininterrupta, de acordo com a informação disponibilizada pelo Governo.
Se está a pensar pedir a cidadania, é recomendável que comece a conviver com nativos para ir aprendendo o luxemburguês ou que se inscreva num curso para aprender a língua. Quando chegar a altura de submeter o pedido, terá de ter conhecimento da língua, comprovado pelo certificado de aprovação no exame de avaliação.
A terceira etapa deste processo passa pela participação no curso “Convivência no Grão-Ducado do Luxemburgo”. Se não quiser frequentar a formação, tem de passar num exame relativo às disciplinas lecionadas no curso.
A obtenção da cidadania luxemburguesa está também sujeita à condição de idoneidade. Por isso, o pedido pode ser recusado se o requente tiver prestado falsas declarações, ocultado factos relevantes ou agido de forma fraudulenta durante o processo.
Além disso, se tiver cometido um crime e tiver sido condenado – no Luxemburgo ou no estrangeiro – a uma pena de prisão de 12 meses ou mais, o seu pedido também será recusado.
Tenho de pagar para obter a nacionalidade?
Não, o procedimento de naturalização é gratuito. No entanto, para obter os documentos necessários neste processo poderá ter de pagar alguns impostos.
No portal My Guichet (https://guichet.public.lu/fr/myguichet.html ), o Governo dá alguns exemplos destas taxas e explica que as comunas podem pedir ao requente que pague um imposto municipal para obter cópias dos registos do estado civil.
Onde posso fazer o pedido?
O pedido de naturalização deve ser feito presencialmente num cartório da comuna onde o candidato reside. Se não puder comparecer, não se preocupe porque o pedido também pode ser submetido por um representante legal.
Se cumprir todos os requisitos, o conservador do registo civil dá início ao processo e, assim que estiver concluído, envia-o para o arquivo do Ministério da Justiça.
Que documentos devo anexar?
Cópia da certidão de nascimento;
Cópia do passaporte válido ou documento de identificação;
Nota bibliográfica preenchida. O documento é disponibilizado pelo Governo e pode consultá-lo AQUI (https://guichet.public.lu/dam-assets/catalogue-formulaires/nationalite/notice-biographique/notice-biographique-fr.pdf )
Registo criminal;
Certificado de conclusão do curso “Convivência no Grão-Ducado do Luxemburgo” ou aprovação no exame.
Vou perder a minha nacionalidade originária?
Não, o Luxemburgo admite o princípio da dupla nacionalidade desde 2009. Mas o país de origem do candidato pode não admitir o mesmo princípio. Há países que estipulam a perda de nacionalidade perante a obtenção de uma nova.
Este não é, porém, o caso de Portugal. À semelhança do Luxemburgo, Portugal também permite que um cidadão tenha outras nacionalidades.
É estrangeiro mas nasceu no Luxemburgo?
Se este é o seu caso, então o processo é mais simples. A lei prevê que pode fazer o pedido de nacionalidade por opção e os critérios a cumprir estão dependentes da idade.
Quem nasceu no Grão-Ducado pode pedir a cidadania a partir dos 12 anos, desde que esteja a residir no país há pelo menos cinco. Além disso, exige-se que um dos progenitores tenha residido legalmente no Luxemburgo pelo menos 12 meses antes do parto.
Se não cumprir este último requisito, o requerente é obrigado a esperar até aos 18 anos para fazer o pedido de cidadania. Para tal, terá de cumprir exatamente os mesmos requisitos descritos acima em relação à cidadania por naturalização.
Pedidos de nacionalidade no Luxemburgo
No ano passado, 10.499 pessoas obtiveram a nacionalidade luxemburguesa. Os dados são do Ministério da Justiça e mostram que 5.193 destas pessoas obtiveram o título por opção, 4.273 por recuperação e 1.033 por naturalização.
Mais de 1.200 portugueses pediram a nacionalidade luxemburguesa em 2022 Entre estes residentes que passaram a ter nacionalidade luxemburguesa estão 1.227 portugueses.
Os portugueses foram o segundo maior grupo de residentes a receber a nacionalidade luxemburguesa no ano passado. Em segundo lugar na lista estão os franceses, com 1.191 pedidos concedidos.