Vários cidadãos estrangeiros viram o acesso negado, ou perderam benefícios sociais, porque o Instituto da Segurança Social os considerou “irregulares no país”, apesar das regras excecionais em vigor para a permanência no país, alertou a Provedoria da Justiça.
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, informou ter enviado “um alerta” aos dirigentes máximos do Instituto da Segurança Social (ISS) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) depois de “ter recebido várias queixas de cidadãos estrangeiros” a quem foi negado o acesso a uma prestação social ou perderam o direito a recebê-la com base no argumento de que se encontravam em Portugal irregularmente.
Na carta, são dados dois exemplos, primeiro referente a uma mulher estrangeira que apresentou o pedido de subsídio de pré-natal em 26 de fevereiro de 2022 e apresentou o recibo da manifestação de interesse em 1 de março de 2020, mas que viu o pedido indeferido por o ISS sob o argumento de que o recibo era válido apenas por um ano.
A manifestação de interesse é um procedimento administrativo realizado junto do SEF por qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, esteja inscrito, esteja em situação regular na Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.
A outra situação diz respeito a um cidadão estrangeiro que recebeu o Rendimento Social de Inserção (RSI) e que teve o benefício suspenso por o ISS ter considerado que se encontrava no “limite do Título de Autorização de Residência” cuja data era 9 de novembro de 2021.
“De acordo com a versão então vigente do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, esse título teve a sua validade prorrogada até 31 de março de 2022, sem fundamento para essa suspensão”, refere a Provedora da Justiça.
Acrescenta que foi também sugerido aos cidadãos estrangeiros a marcação online no SEF quando a “regularidade da permanência em território nacional fosse assegurada por força do regime excecional em vigor”.
Maria Lúcia Amaral dá também este caso como exemplo do desconhecimento dos devidos procedimentos, tendo em conta que a marcação no SEF é feita por telefone e não pela internet.
Perante estes e outros casos, que a Provedora não quantifica, Maria Lúcia Amaral defende que “é imperiosa uma revisão dos procedimentos adotados pelos serviços, com vista a evitar a suspensão dos benefícios sociais ou o seu indeferimento, sem prévia investigação da eventual aplicabilidade de regras de salvaguarda quanto à regularidade da permanência dos cidadãos em território nacional”.