O governo aprovou um conjunto de medidas relativas à crise imobiliária em julho, com apenas a maioria socialista a votar a favor. As mudanças legislativas envolvem aluguer, AL, imóveis vagos e impostos. No entanto, no dia 21 de agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, discordou das medidas e recorreu ao veto presidencial para impedir a sua entrada em vigor.
A votação final na Assembleia da República ocorreu cinco meses depois de a primeira versão do programa ter sido aprovada em Conselho de Ministros, com algumas alterações, mas ainda sob oposição de diversas associações – empresariais e da sociedade civil – ligadas à habitação.
Marcelo Rebelo de Sousa criticou a falta de consenso partidário sobre a questão e usou o seu poder para impedir a entrada em vigor das medidas. Isto porque, como Presidente da República, tem um poder que lhe permite, sempre que não concorda com um projeto de lei, fazer um veto político ou um veto legal. O veto legal ocorre quando não concorda com a legalidade do projeto de lei e o veto político é utilizado sempre que, embora o projeto não tenha nada contra a lei, ele é considerado não um bom caminho a seguir para o país.
No entanto, o Parlamento tem sempre a última palavra. Embora o Presidente da República seja o chefe de Estado, o regime semipresidencialista de Portugal permite ao Parlamento confirmar um projeto de lei rejeitado pelo Presidente da República. É isso que o PS pretende fazer depois do verão porque a maioria que o PS tem no Parlamento o permite. Se isso acontecer, o pacote “Mais Habitação” entrará em vigor, independentemente do veto do Presidente.
Porque é que Marcelo é contra o “Mais Habitação”?
De acordo com a carta enviada ao Parlamento, com este projeto de lei “não é fácil perceber de onde virá a oferta prometida de habitação”, pois “o Estado não assumirá a responsabilidade direta pela construção de habitação”.
Além disso, “o arrendamento forçado é tão limitado e demorado que surge como um emblema meramente simbólico, com um custo político superior ao benefício social”, disse.
“O projeto de lei, apesar das correções ao arrendamento forçado e ao AL, dificilmente recuperará a confiança perdida por parte do investimento privado, sendo certo que o investimento público e social nele previsto é contido e lento”, acrescentou Marcelo em a carta enviada ao Parlamento.
Na verdade, «não se vislumbram novas medidas com efeito imediato, para responder à luta de muitas famílias face ao peso dos aumentos dos juros e, em inúmeras situações, das rendas».
Opinião pública: Proprietários e inquilinos
A Associação do Alojamento Local de Portugal (ALEP), uma das principais opositoras às regras do Mais Habitação, mostrou-se satisfeita com a decisão do Presidente de evitar “medidas catastróficas contra” o sector e acrescentou que “destruir o alojamento local não resolve o problema da habitação”. Na mesma direção, a Associação Nacional dos Proprietários de Terras (ANP) também concorda com o veto presidencial.
A Associação de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) considera que o veto do Presidente é a “última oportunidade” para criar medidas que permitam colocar mais casas no mercado, considerando que a lei, “em geral, não oferece uma resposta eficaz à necessidade de criar mais habitação para os portugueses, nem para o mercado de venda, nem para o mercado de arrendamento”.
Por outro lado, a Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL) considera que o veto de Marcelo Rebelo de Sousa “repõe o tema na agenda pública” e defende o reforço da utilização de imóveis públicos devolutos para aumentar a oferta habitacional. Outras associações de inquilinos dizem que as medidas previstas no projeto de lei não são suficientes e pedem mais medidas para baixar as rendas.
Apesar do veto ao pacote de medidas para a habitação, foi aprovado o projeto de lei do governo sobre a simplificação do licenciamento no setor da habitação, com Marcelo Rebelo de Sousa a alertar que a simplificação do licenciamento deve também ter em conta critérios de segurança e a qualidade da construção.
Com esta simplificação, os projetos de arquitetura passarão a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade do arquiteto e as entidades públicas serão penalizadas em caso de atraso na emissão de pareceres.