Foi recentemente publicada a regulamentação da Lei da Nacionalidade, que abrange a situação dos netos de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
A versão agora publicada desilude muito as expetativas criadas nos últimos tempos.
Tal como eu já havia prognosticado, as decisões serão casuísticas e ficarão fundamentalmente nas mãos da Ministra da Justiça e dos serviços da Conservatória dos Registos Centrais.
Por outro lado, verifica-se que o conhecimento da Língua Portuguesa será obrigatório em todos os casos, admitindo-se apenas dispensa da referida prova nos casos de naturais de países com língua oficial portuguesa há pelo menos 10 anos, que residam em Portugal há 5 anos ou que tenham frequentado estabelecimento de ensino reconhecido nos termos da lei portuguesa ou devidamente acreditado pelo Instituto Camões.
Relativamente à demonstração da efetiva ligação à comunidade nacional, verifica-se que o seu reconhecimento imediato só acontecerá em casos de residência no território nacional. Para além disso, a deslocação regular a Portugal e a participação habitual nos últimos 5 anos nas atividades de associações culturais e recreativas da comunidade portuguesa serão um elemento de ponderação a ser apreciado no processo decisório.
Considero assim que se fica muito aquém do que desejávamos para se fazer justiça a milhares de netos de cidadãos nacionais, que anseiam por ter a nacionalidade portuguesa, duma forma simples e objetiva. Porém, esta publicação permitirá que os diversos casos possam ser formalizados e ter os primeiros resultados, embora me pareça que os aguarde um processo relativamente moroso.
Para que as pessoas possam fazer a devida leitura desta alteração ao Regulamento da Nacionalidade, podem ver aqui o texto publicado no Diário da República.