Os pedidos de Cidadania Portuguesa deverão poder ser feitos online até ao final de 2022, no portal do Ministério da Justiça. A medida está inserida nas alterações da Lei da Nacionalidade, efetuadas ao longo do último ano.
Segundo o portal brasileiro nacionalidadeportuguesa.com.br, o que já se sabe é que os pedidos de Cidadania Portuguesa online poderão ser realizados através do site da Justiça de Portugal, onde o solicitante irá submeter os seus documentos para a análise sem a necessidade de se deslocar até um órgão oficial para entrega dos documentos.
“Depois de enviada, a documentação irá para um processo de pré-avaliação do Governo para evitar falhas, filas e perda de tempo do serviço público. Após a avaliação, o solicitante receberá a informação se a documentação foi aceita e o processo seguirá para os trâmites existentes do Ministério da Justiça”, completa o portal.
No entanto, o processo não será todo feito online. A mudança da Cidadania Portuguesa online será somente no início do processo em que o protocolo será feito eletronicamente. Uma vez protocolados os documentos, os demais trâmites permanecem iguais, desde a análise por parte da conservatória até a conclusão do processo.
“A única diferença é mesmo no momento do protocolo, porque somente os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal e os solicitadores poderão realizar esse protocolo porque eles têm o poder de autenticar o documento. Já para as pessoas singulares que fazem o processo sem assessoria jurídica deverão realizar o protocolo ainda fisicamente”, informa o nacionalidadeportuguesa.com.br.
Alterações na lei
Os pedidos de Cidadania Portuguesa Online enquadram-se em outras alterações na Lei da Nacionalidade, entre elas o direito à Cidadania Portuguesa por parte de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Esta é válida desde que, no momento do seu nascimento, um dos pais resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos um ano.
Esta alteração beneficiou os filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal durante a pandemia e que possam provar que ao tempo do nascimento residiam há pelo menos um ano, como por exemplo, com documentos comprovativos de cumprimento de obrigações contributivas fiscais.
Outra alteração tem a ver com a possibilidade de naturalização aos pais de portugueses originários que, ao tempo do pedido, residam em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de título.