Cumprindo a sua tradição de acolhimento a estrangeiros, Portugal tem uma vasta panóplia de soluções de imigração ao dispor de todos quantos o procuram com vista a cá residir, estudar, trabalhar ou investir.
O visto D7, também conhecido como o visto dos reformados, é uma boa opção para os cidadãos de fora da União Europeia que se querem fixar em Portugal e possuem meios de subsistência próprios.
O visto D7 é, por isso, considerado o visto de imigração ideal para reformados ou empresários que pretendem viver em Portugal sem ter de fazer um grande investimento económico.
À semelhança de outros vistos de imigração, o visto D7 também pode ser renovado, podendo mesmo ser convertido em autorização de residência permanente após cinco anos. Adicionalmente, após cinco anos de titularidade do visto D7, é ainda possível ao seu titular requerer a nacionalidade portuguesa, desde que cumpridos os restantes requisitos previstos na lei da nacionalidade portuguesa.
Entre as vantagens deste tipo de visto contam-se a livre entrada e circulação no espaço Schengen, a possibilidade de viver, trabalhar e estudar em Portugal, os benefícios fiscais via RHN (Regime Fiscal Residente Não Habitual), a possibilidade de acesso ao sistema de saúde português, a rapidez do processamento deste tipo de visto e o facto do mesmo ser extensível a toda a família.
Podem requerer o D7 os cidadãos não pertencentes à UE, sem antecedentes criminais, com fundos suficientes para se manterem durante a sua estadia em Portugal, que estejam dispostos a residir em Portugal mais de 183 dias consecutivos, onde fixar morada, e que estejam dispostos a ser residentes fiscais em Portugal.
Para obter o Visto D7, os candidatos devem ainda demonstrar a sua suficiência financeira, ou seja, que têm capacidade de se sustentar pelos seus próprios meios por um período de 12 meses (e.g., serem titulares de uma pensão de reforma, possuir investimentos dos quais retiram rendimentos, etc). O valor de referência é o salário mínimo nacional.
O pedido de visto D7 é instruído no país de origem do candidato na embaixada ou consulado português e, numa segunda fase, compreende uma consulta com o Serviço de Imigração e Fronteiras de Portugal (SEF), em Portugal, que irá aprovar o Visto de Residência D7.
São necessários vários documentos para instruir o pedido, que são normalmente de fácil obtenção e o tempo médio de processamento do D7 não excede, em regra, no total, mais de 6 a 7 meses.
O D7 permite ainda aos seus titulares beneficiarem do Regime do Residente Não Habitual (RNH) de Portugal.
São RNH as pessoas singulares que transfiram a sua residência efectiva para Portugal e que, pelo menos nos cinco anos anteriores aos da inscrição como “residente”, não tenham mantido o domicílio fiscal em território português. Este regime tem vantagens evidentes, como sejam as favoráveis taxas de tributação de rendimentos (20% para actividades de elevado valor acrescentado) ou, por exemplo, isenção de rendimentos obtidos no estrangeiro, desde que verificadas certas condições. De salientar ainda que a Lei de Orçamento do Estado para 2020 eliminou a isenção para as pensões e introduziu a tributação das mesmas a uma taxa fixa de 10% durante o período de 10 anos do regime do RNH.