O juiz Pedro Santos Correia, que substituiu este mês Ivo Rosa na instrução do processo Banco Espírito Santo/Grupo Espírito Santo (BES/GES), reconheceu o estatuto de vítima a 1114 lesados do banco, segundo um despacho.
Segundo fonte ligada ao processo, a decisão foi tomada cerca de duas semanas após o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter anunciado a troca de juiz de instrução neste processo. O estatuto de vítima também já tinha sido reconhecido por Ivo Rosa a cerca de uma centena de lesados.
Enunciando artigos do Código de Processo Penal, decretos-lei e diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, o juiz Pedro Santos Correia explicou o deferimento dos requerimentos por considerar que o “legislador se refere a vítimas da criminalidade ou pessoas que tenham sofrido um dano ou prejuízo material provocado por um crime, sem fazer qualquer distinção ou exclusão quanto ao tipo de criminalidade que originou tal dano ou prejuízo material”.
“Acresce dizer que a alguns dos arguidos está imputada, também, a prática do crime de associação criminosa do crime de corrupção, que são crimes (…) considerados como fazendo parte da criminalidade altamente organizada”, pode ler-se no despacho, que enfatiza que os direitos conferidos às vítimas são “compatíveis com qualquer tipo de criminalidade”.
E concluiu: “Tendo os requeridos alegado perdas patrimoniais em consequência dos crimes descritos na acusação, os mesmos enquadram-se dentro do conceito de vítima (…), pelo que beneficiam do respetivo Estatuto da Vítima”.
Com cerca de quatro anos de experiência (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários), Pedro Santos Correia entrou para o TCIC no movimento de magistrados efetivado este mês, proveniente do Juízo de competência genérica de Celorico da Beira. O CSM definiu em junho um prazo de oito meses para a conclusão da fase de instrução do processo BES/GES, ou seja, fevereiro de 2023.